Equipamento de Proteção Individual
Como o próprio nome já diz o Equipamento de Proteção Individual é para uso individual, utilizado para proteção contínua do trabalhador destinado à proteção de riscos que possam ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
O uso de qualquer tipo de equipamento de proteção individual só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.
A NR 6 – Equipamento de Proteção Individual preceitua qual o tipo de EPI a utilizar, de acordo com os agentes ambientais presentes no ambiente de trabalho, e define as responsabilidades da empresa e do trabalhador.
Obrigações da Empresa:
Adquirir o tipo adequado de EPI à atividade do trabalhador.
Fornecer somente EPI aprovado pelo Ministério do Trabalho.
Treinar o trabalhador sobre o uso adequado do EPI.
Tornar obrigatório o seu uso.
Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado.
Responsabilizar-se por sua higienização e manutenção periódica.
Obrigações dos Colaboradores:
Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina.
Responsabilizar-se pela guarda e conservação.
Comunicar qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
Cumprir as determinações da empresa sobre o uso adequado.
Todos os equipamentos de proteção individual adquiridos devem possuir CA – Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, dentro do prazo de validade.
Nos dias atuais ainda encontramos colaboradores que possuem alguma restrição ao uso do Equipamento; sabemos que alguns deles nem sempre são confortáveis para o uso no dia a dia, mas, seu uso se torna obrigatório dependendo do agente a qual o trabalhador está exposto.
O uso depende ainda de um treinamento específico onde seja transmitido as informações pertinentes de cada EPI, sendo que uma vez colocado de forma errada não estará protegendo de maneira eficaz o trabalhador.
O uso obrigatório do EPI deve ser fiscalizado e cobrado pelos gestores, SESMT, CIPA, colegas. É obrigação de todos utilizar e cobrar uns aos outros mantendo desta maneira a saúde e o bem-estar de todos os colaboradores de uma organização onde haja exposição a agentes nocivos.