Documentos de SST obrigatórios para todas as empresas
A legislação trabalhista prevê uma série de documentos e laudos obrigatórios de Segurança do Trabalho para empresas de todos os segmentos.
Eles são fundamentais para atestar que a organização controla os riscos de doenças e acidentes ocupacionais em seu dia a dia de trabalho.
Além disso, a relação de documentos comprova a regularidade da empresa e evita penalizações do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para que a documentação esteja em dia, ela precisa ser atualizada conforme os prazos previstos em lei.
Confira abaixo quais são todos os documentos necessários para que sua empresa se mantenha dentro das conformidades legais e suas respectivas explicações:
- Laudo de Insalubridade: serve para atestar as condições do ambiente ocupacional. Caso o colaborador seja exposto a questões como ruídos, calor e produtos químicos, por exemplo, é atestada a insalubridade da função.
- Laudo de Periculosidade: atesta riscos contra a vida do trabalhador. São analisadas questões como exposição à radiação, explosivos e outros agentes que confirmam a periculosidade.
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): instrumento que documenta os agentes nocivos de um ambiente de trabalho. É elaborado após o levantamento de todos os riscos citados anteriormente. É utilizado pelo INSS nos casos de o colaborador precisar de uma aposentadoria especial. O LTCAT deve ser renovado sempre que houver alterações no ambiente de trabalho.
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)*: programa que monitora e controla possíveis danos à saúde e integridade do colaborador. Exames médicos e periódicos que rastreiam possíveis danos à saúde do trabalhador estão entre os procedimentos obrigatórios que devem ser mapeados.
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)*: conjunto de procedimentos e medidas adotadas pelas empresas para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais presentes em suas atividades laborais.
- Análise Ergonômica do Trabalho (AEP): A AEP é uma avaliação preliminar e obrigatória para todas as empresas, independente do tamanho ou segmento. É uma investigação inicial, realizada por profissionais capacitados, que busca identificar os fatores de risco ergonômico no ambiente de trabalho e orientar ações para preveni-los.
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): documento assinado logo após a realização de um exame ocupacional (admissional, demissional, retorno ao trabalho, etc). Cada atestado possui um prazo diferente conforme o seu objetivo e funções executadas pelo colaborador. Para a empresa, é de extrema importância em casos de fiscalização e auditorias.
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