A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é uma análise inicial das condições de trabalho que tem como objetivo identificar possíveis problemas ergonômicos que possam afetar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.
São avaliadas as condições de trabalho, tais como a postura dos trabalhadores, a iluminação, a temperatura, a ventilação, o ruído, a vibração, o layout do ambiente e a organização do trabalho. Também são observadas as tarefas realizadas e máquinas, equipamentos e ferramentas utilizadas.
Com base na avaliação ergonômica preliminar, é possível identificar as principais questões relacionadas à ergonomia no ambiente de trabalho e, assim, definir as medidas que devem ser tomadas para minimizar os riscos e garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. A avaliação ergonômica preliminar é um importante passo para a realização da análise ergonômica completa e mais detalhada.
A AEP é obrigatória pela lei brasileira, conforme Norma Regulamentadora № 17 (NR-17), que estabelece as diretrizes e os parâmetros mínimos para a adequação das condições de trabalho aos aspectos ergonômicos.
Análise Ergonômica do Trabalho (AET) tem como objetivo identificar e solucionar problemas relacionados às condições de trabalho que podem afetar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. A análise envolve a observação e a avaliação das tarefas executadas, das condições físicas e ambientais do local de trabalho, bem como da interação entre o trabalhador e o ambiente de trabalho.
A AET é importante para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, bem como para melhorar a produtividade e a qualidade do trabalho. Ela é realizada por profissionais especializados em ergonomia, que utilizam métodos e técnicas científicas para identificar os problemas e propor soluções adequadas.
Grupo Homogêneo de Exposição (GHE) ou Grupo Similar de Exposição (GSE) é um grupo de trabalhadores submetidos à exposição semelhante, de forma que o resultado fornecido na avaliação da exposição de qualquer trabalhador do grupo seja representativo da exposição do restante dos trabalhadores do mesmo grupo.
A estruturação dos grupos homogêneos é importante para possibilitar a correta elaboração de documentos legais, gestão eficaz das ações definidas nos programas de prevenção e redução de custos com equipamentos de proteção, treinamentos e exames médicos.
O Inventário de Riscos Ocupacionais é a consolidação dos dados de identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais.
A IPARO – Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos Ocupacionais, desenvolvida pela Ergoss, possibilita a análise de riscos utilizando um método matricial semiquantitativo, combinando a probabilidade de que o risco gerado por um perigo identificado se materialize em uma ocorrência e a severidade das possíveis lesões, ferimentos ou danos para a saúde do exposto a este risco.
O Inventário de Riscos Ocupacionais é documento obrigatório para a elaboração do PGR, conforme Norma Regulamentadora Nº 01- Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
A Norma Regulamentadora № 01 determina que os empregadores devem implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) constituindo um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), contemplando ou integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.
A Norma Regulamentadora № 31 determina que o empregador rural elabore, implemente e custeie o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), por meio de ações de segurança e saúde que visem à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho nas atividades rurais.
A Norma Regulamentadora № 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Para fins de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas, devem ser aplicadas as disposições previstas na Norma Regulamentadora № 15 – Atividades e operações insalubres e № 16 – Atividades e operações perigosas.
O eSocial é um sistema eletrônico do governo que unifica a coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregadores. Ele exige que as empresas informem dados como contratações, folha de pagamento, horas extras, férias, afastamentos, condições dos ambientes de trabalho e riscos a que estão expostos os trabalhadores.
Uma assessoria em Engenharia de Segurança do Trabalho é importante para auxiliar a empresa no atendimento ao eSocial por diversas razões:
Portanto, uma Assessoria de Engenharia de Segurança do Trabalho é fundamental para auxiliar a empresa no atendimento ao eSocial, garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores e a conformidade com as exigências legais.
A assistência técnica judicial é um serviço prestado por profissionais especializados em uma área técnica específica para apoiar um processo judicial. Esses profissionais são contratados por uma das partes envolvidas no processo para fornecer informações e opiniões técnicas sobre questões relevantes para o caso.
Os profissionais de assistência técnica judicial geralmente trabalham em conjunto com os advogados das partes envolvidas no processo para fornecer informações e opiniões técnicas relevantes para o caso.
Em resumo, a assistência técnica judicial é um serviço importante que ajuda a garantir que a justiça seja feita de maneira precisa e fundamentada em conhecimento técnico especializado.